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Instrução
Normativa CTNBio nº 18, de 15.12.98
A
Comissão Técnica Nacional de Biossegurança -
CTNBio, no uso de suas atribuições legais e
regulamentares, resolve:
Art.
1º A presente Instrução Normativa refere-se a
liberação planejada no meio ambiente e comercial da
soja Roundup Ready, bem como de qualquer germoplasma derivado da
linhagem "glyphosate tolerant soybean" GTS 40-3-2 ou de
suas progênies geneticamente modificadas para tolerância
ao herbicida glifosate, que recebeu parecer técnico conclusivo
favorável conforme Comunicado nº 54, da CTNBio, publicado
no Diário Oficial da União - DOU nº 188, de
01.01.98, Seção 03, página 59. O parecer
técnico conclusivo refere-se apenas ao evento de
transformação genética da soja Roundup Ready
(promotor E35S, região do peptídeo de trânsito
para o cloroplasto, região de codificação da
enzima 5-enolpiruvato-chiquimato-3-fosfato sintase - EPSPS),
especificamente para tolerância ao herbicida glifosate.
Art.
2º As atividades de cultivo, registro, uso, ensaios, testes,
transporte, armazenamento, comercialização, consumo,
importação e descarte da soja geneticamente modificada
tolerante ao herbicida glifosate (soja Roundup Ready) ficam isentas
de avaliação prévia ou solicitação
de novo parecer técnico da CTNBio, contudo devem ser
observadas as legislações específicas dos
órgãos fiscalizadores competentes.
Art.
3º O monitoramento científico dos plantios comerciais
das cultivares de soja geneticamente modificada tolerante ao
herbicida glifosate (soja Roundup Ready) será realizado por um
período de cinco anos sob responsabilidade da Monsanto do
Brasil Ltda., acompanhado pelos órgãos fiscalizadores
competentes, supervisionado por técnicos especializados
nomeados pela CTNBio, e passível de auditoria científica
pela sociedade civil organizada interessada, mediante
autorização prévia da CTNBio.
Art.
4 - A CTNBio reserva-se o direito de rever esta
Instrução Normativa, com base em justificativas
científicas identificadas durante o monitoramento.
Art.
5 - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de
sua publicação.
LUIZ
ANTÔNIO BARRETO DE CASTRO
Publicada
no D.O.U. de 30.12.98, Seção 1-E, pág. 101.
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