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Instrução
Normativa CTNBio nº 5, de 08.01.97
A
COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA -
CTNBio, no uso de suas atribuições legais e
regulamentares, resolve:
Art.
1º As solicitações para a importação
de vegetais geneticamente modificados destinados à pesquisa,
submetidas à apreciação da CTNBio de acordo com
a Instrução Normativa nº 2, de 10 de setembro de
1996, quando tiverem como objetivo a liberação
planejada no meio ambiente, só serão avaliadas pela
referida Comissão a partir do momento que a requerente
submeter a proposta correspondente de liberação
planejada no meio ambiente de Organismos Geneticamente Modificados -
OGM, de acordo com a Instrução Normativa nº 3, de
12 novembro de 1996, e esta proposta tiver parecer favorável
do revisor da mesma.
Art.
2º A presente Instrução Normativa entra em vigor
na data de sua publicação.
LUIZ
ANTONIO BARRETO DE CASTRO
Publicada
no D.O.U. de 09.01.97, Seção I, pág. 522.
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