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Regulamenta
o inciso II do § 1º e o § 4º do art. 225 da
Constituição, os arts. 1º, 8º, alínea
"j", 10, alínea "c", 15 e 16,
alíneas 3 e 4 da Convenção sobre Diversidade
Biológica, dispõe sobre o acesso ao patrimônio
genético, a proteção e o acesso ao conhecimento
tradicional associado, a repartição de benefícios
e o acesso à tecnologia e a transferência de tecnologia
para sua conservação e utilização, e
dá outras providências.
(Regulamentação
dos arts. 10, 11, 12, 14, 15, 16, 18 e 19 pelo Decreto
nº 3.945, de 28.09.2001) |